Santana Castilho *
Numa rara confluência política, PSD, PCP, PEV e Bloco de Esquerda apresentaram, na Assembleia da República, um texto de substituição das iniciativas autónomas do PCP e do PSD sobre a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos docentes. Esse texto, que foi aprovado tendo apenas votos contra do PS e de Pacheco Pereira, fez, enfim, prevalecer a força da razão sobre a razão da força. Não me surpreende a polémica que se seguiu. Outrossim, sabia que era inevitável. Alguém pensou que os que beneficiaram de tanta trapaça e injustiça não iriam reagir? Alguém antecipava que os pequenos ditadores, que a impuseram, ficariam serenos? Alguém desconhece que há uma classe de “tudólogos”, que fala e escreve sobre tudo, mesmo sobre o que desconhece? Só quem seja incompetente quanto aos aspectos técnicos, quem desconheça simplesmente, ou quem aja por má fé, pode defender o modelo agora enviado para o crematório. Com argumentos, sustentei ao longo do tempo, nesta coluna e nalgumas intervenções televisivas, a sua inadequação, pelo que não voltarei ao tema. Mas estou civicamente disponível para debater com os seus defensores, onde e quando quiserem, estando certo que não me será difícil demonstrar que não têm uma réstia de razão, tão clara é a força da razão.
O texto aprovado, subscrito por Miguel Tiago, do PCP, Pedro Duarte, do PSD, Ana Drago, do BE, e Heloísa Apolónia, do PEV, tem fragilidades. A circunstância de fazer preclodir um decreto-regulamentar, que não uma lei, deixando incólumes artigos do estatuto, que legitimam a avaliação em análise, suscita uma questão de inconstitucionalidade (uma coisa é a AR revogar uma lei, outra coisa é revogar um decreto-regulamentar, o que permite o argumento de estar a interferir com uma competência administrativa do Governo) e uma questão de incoerência (porque não foram revogados os artigos do estatuto, dos quais emana a avaliação). Pouco cuidado dos deputados? Inabilidade? Não! A razão é outra, ainda que não tenha vindo a público. A formulação inicial do PSD, bem mais sólida e correcta, mereceu imediato aviso, por parte do PS, que informou que não permitiria a respectiva votação final, por conter matéria do estatuto da carreira docente. O presidente da Comissão de Educação disse pessoalmente ao deputado Pedro Duarte que impediria essa votação. Alegavam a necessidade de a AR, na fase de especialidade, estabelecer um período de audição pública, previsto na lei, designadamente dos sindicatos. Ficaria, assim, inviabilizada a votação final, global, naquele dia. E isso significava, presente o respectivo contexto político, que a iniciativa recolhia à gaveta, sem desfecho em tempo útil. Foi assim que os deputados signatários optaram pela revogação do decreto-regulamentar apenas. Colheram o efeito que os movia, embora com os riscos supra assinalados.
Que se pode seguir? É discutível a questão da inconstitucionalidade. Casos semelhantes não foram anulados pelo Tribunal Constitucional, embora os juízes tenham votado divididos. Não me parece que o Presidente da República não promulgue. Quanto ao que fará o PS, veremos. Aconteça o que acontecer, este modelo de avaliação finou-se. A vontade da maioria, para além dos aspectos processuais, ficou expressa. E, mais ainda, ficou expresso que o PSD tem uma política clara sobre a avaliação do desempenho, cuja relevância se projecta obviamente no futuro. Recordem-se alguns dos princípios que assumiu:
- o quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho;
- o modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação;
- o modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa;
- o modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos e diferentes;
- a avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores;
- a avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram;
- a avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa;
- a classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos;
- a classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares;
- a avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino.
* Professor do ensino superior
Sem comentários:
Enviar um comentário