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20 setembro 2011

da demagogia

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«Este panfleto da FNE (ver) é um monumento à demagogia barata. 

Este "novo" modelo de ADD é, basicamente, o anterior, com umas pequenas alterações de linguagem para o tornar mais comestível. 

Até mesmo o argumento de que é menos burocrático não passa de uma grande treta que o tempo se encarregará de trazer à luz do dia.» - JAFP

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Comunicado da FENPROF após fim das negociações sobre Avaliação de Desempenho (ver)

28 julho 2011

fantoches e fantochadas

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uma corja de mentirosos, oportunistas, sem carácter
exemplos do que aparece quando no google se faz a busca "avaliação de professores" :
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Tribunal chumba anulação da avaliação dos professores | economico.sapo.pt/.../tribunal-chumba-anulacao-da-avaliac... - Em cache
A revogação da avaliação dos docentes aprovada no Parlamento por toda a oposição foi hoje considerada inconstitucional.
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www.fenprof.pt/ - Em cache
Regime de avaliação do desempenho foi suspenso: escolas e professores livram-se de uma inutilidade mas outros problemas persistem (documento aprovado pelos ...  ???????????????? - no site ñ vi nada!!! ..
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tsf: PSD e CDS dizem que projectos do PCP e BE não são oportunos
Ontem às 17:26Artigo com Áudio
PSD e CSD contornaram, esta quarta-feira, as exigências do PCP e BE para a suspensão imediata da avaliação dos professores, contrapondo que o Governo apresentará um novo modelo até ao início do ano lectivo.
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Fenprof espera respostas sobre avaliação de desempenho na próxima semana  (pois, é por isso mesmo que eu me vou dessindicalizar!)
Ministro promete modelo de avaliação reformulado para «muito em breve»
PSD promete insistir na revogação do actual modelo de avaliação ??!!-o PSD?! .. ?? ?? ?? ?? ?? ?? !!! !!!   !!!! !!!! !!!! !!!! !!!!!! !!!!!! !!!!!! !!!! !! !!!!! !!!! !!!! !!!! !!!


roubado do Kaos:


«Andou a babar-se para chegar ao poder, não teve dúvidas em criar uma crise política para lá chegar, negou a crise internacional e prometeu o que agora não cumpre. (...) »
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25 julho 2011

quem pondera sempre alcança?

Educação
Crato pondera anular efeitos da avaliação nos contratados

Ana Petronilho
25/07/11 00:05


Sindicatos dizem que Crato está “receptivo” a cancelar resultados da avaliação.

A avaliação dos docentes, aprovada pelo anterior Governo e ainda em vigor, está em vias de ser neutralizada nos concursos para professores contratados. Esta foi uma das principais reivindicações dos sindicatos de professores durante as primeiras reuniões com o novo ministro da Educação, Nuno Crato, segundo a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional da Educação (FNE).

Em causa estão cerca de 35 mil professores contratados, que concorreram ao próximo ano lectivo, e que foram avaliados no actual sistema. Este modelo prevê que os professores com um resultado "muito bom" ou "bom" consigam um lugar à frente na lista nacional, sendo assim mais fácil a colocação numa escola.

"O ministro reconheceu como sendo absurdas" as implicações que os resultados da avaliação docente têm no concurso de colocação dos professores contratados, assegura ao Diário Económico o membro da direcção nacional da Fenprof, António Avelãs. Também a FNE levantou esta questão junto do ministro e assume que quer "diminuir ao máximo as consequências desta avaliação", ao que Nuno Crato terá sido "receptivo", acrescenta o secretário-geral da FNE, João Dias da Silva. 

Muito bem!
Agora o que eu pergunto é,
E os outros? Os não contratados? Não escapam à condenação desta sentença surreal? Vão sucumbir ao processo monstruoso e kafkiano? Passar o mês de Agosto enredados em papeis, evidências, descritores, relatórios, auto-avaliações?
Saberão NC, AA, JDS, que o pesadelo ainda não acabou para os restantes milhares de professores?! Que se arrasta até 31 de Agosto?
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22 julho 2011

a coerência do PSD

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o que ela disse quando liderava o PSD:
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  • o que é essencial para a qualidade do ensino é a motivação dos professores
  • por isso o PSD defende a SUSPENSÃO IMEDIATA deste modelo de avaliação

ora nem mais!
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acontece que este 'imediato' foi há 3 anos e, de suspensão, nada!
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08 julho 2011

ainda a pê da adêdê ..

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onde se fala de ADD, PPC, NC, RM; de políticas vira-casacas, venham elas de políticos de carreira ou dos 'outros'; de incongruências várias; de farsantes e maus-carácter; e etc.
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- para começar, coloco o texto do Octávio Gonçalves na íntegra, porque acho óptima a sua desmontagem do 'espectáculo' - retirado daqui

Sexta-feira, 8 de Julho de 2011

Não adianta atirar areia aos olhos dos professores

Decorrida uma quinzena após a tomada de posse do novo Governo, nem o modelo de avaliação do desempenho docente é revogado, nem são avançadas justificações minimamente plausíveis para a violação grosseira de um compromisso eleitoral, o que lança um inevitável anátema de falta de transparência e de legítima desconfiança relativamente a uma nova governação, que se apresentou aos professores, em versão retórica e em dissimulação eleitoral, como desejando suportar-se numa "relação de confiança".
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Desde logo, há duas questões constringentes e inescapáveis, que já formulei e que aqui recupero, as quais, por um imperativo de seriedade intelectual, não podem deixar de ser convincentemente respondidas, a montante de qualquer defesa da postura política de Pedro Passos Coelho em matéria de Educação e de avaliação dos professores, por aqueles que se vêm arvorando em porta-vozes e defensores do Coelhismo e do Cratismo. Ei-las:

1. Em que razões de oportunidade e de seriedade fundamentam a decisão de Pedro Passos Coelho em não revogar o actual modelo de avaliação do desempenho, permitindo que processos "monstruosos" e "kafkianos" sejam finalizados e produzam consequências para a vida dos professores e para o agravamento da conflitualidade nas escolas?
 2. Independentemente de quem Pedro Passos Coelho convidasse para assumir o lugar de ministro da Educação, acham credível e gerador de confiança que um líder político troque, em três dias, medidas programáticas que considerou serem a base de um programa de governo e pelas quais empenhou, publicamente, a sua palavra, por outras que são a antítese daquelas?

Mas, vamos ao ponto de situação da desmistificação dos argumentos que por aí vão sendo alvitrados a benefício da pirueta do PSD e do Governo em termos do incumprimento da revogação da palhaçada avaliativa que vai pelas escolas estatais.
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O único argumento tornado público pelo Primeiro-Ministro, acoitando-se na inexistência de tempo útil para proceder à definição de um modelo alternativo, não passa de uma mentira que foi absolutamente desmascarada por Santana Castilho, na crónica publicada, na última quarta-feira, no jornal Público.
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Por seu lado, o Ministro da Educação e Ciência procurou desvalorizar a centralidade da avaliação dos professores (o que devendo ser verdade em teoria, revela cegueira ou insensibilidade à omnipresença e à nuclearização obsessiva que os processos avaliativos têm assumido nas práticas quotidianas e concretas das escolas), por um lado, fugindo à justificação pública da quebra da trajectória e do compromisso eleitoral do PSD, e, por outro, evidenciando uma aterradora ignorância sobre o potencial de conflitualidade, de arbitrariedade, de opacidade e de injustiça que o modelo de avaliação em vigor tem e continua a ter na vida diária das escolas e na disposição dos professores. Ao mesmo tempo, foi dizendo que os processos de avaliação em curso são pouco fiáveis e colocam em causa o regular funcionamento das escolas, mas mostrou-se confrangedoramente impotente e demasiado laxista para agir em conformidade com a gravidade destas afirmações, interrompendo, de imediato, procedimentos e resultados assim qualificados.
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Ultimamente, emergiram, em alguma blogosfera docente, auto-catapultada a porta-voz oficiosa de Nuno Crato, duas razões caricatas para justificar a não revogação da ADD e que são as seguintes:
  • o decreto-regulamentar de revogação da ADD seria vetado pelo Presidente da República, o que abriria uma guerra institucional indesejável no início da governação;
  • o Ministro da Educação reuniu com a DGRHE e foi-lhe transmitido que a avaliação do desempenho estava a correr sobre rodas, tendo a maioria dos professores já procedido à entrega dos seus relatórios de auto-avaliação.
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Já nem discuto a perda absoluta de credibilidade que adviria ao Ministério da Educação se enveredasse por confiar informação a mensageiros tão inconstantes (algo em que não acredito), mas, estas falácias delirantes merecem-me os quatro seguintes contra-argumentos:
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- a primeira pretensa razão esconde propositadamente a motivação que levou o Presidente da República a remeter a suspensão parlamentar da ADD para o Tribunal Constitucional, onde obteve acolhimento por se tratar de uma intromissão inconstitucional nos actos da governação, pelo que nunca o Presidente da República apreciou o mérito desta ADD em si mesma, o que colidiria com a sua própria preocupação de não interferência nos actos governativos (a não ser que estivessem em causa questões de constitucionalidade ou de regime, o que não é o caso), além de que a revogação, por parte do Governo, corresponderia ao cumprimento de uma promessa eleitoral, postura que tem vindo a ser enfatizada nos discursos de Cavaco Silva;
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- o segundo pretenso argumento seria altamente perturbador do juízo sobre a imparcialidade e a sensatez do Ministro da Educação, esquecendo que, desde os tempos de Maria de Lurdes Rodrigues, sempre o Ministério da Educação argumentou com a normalidade e sempre negou a existência de problemas no terreno decorrentes do modelo de avaliação;
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- além de a DGRHE não possuir ainda dados concludentes sobre a entrega de relatórios, uma coisa é o cumprimento dos procedimentos legais, outra coisa bem diferente é a natureza e as consequências desses procedimentos nas escolas, enquanto realidades que escapam às estruturas do Ministério da Educação;
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- a ter ocorrido a captura e a submissão do Ministro da Educação a uma visão parcelar, distanciada, distorcida e auto-interessada de uma das estruturas do Ministério, então, tal seria arrepiante, pois, ao invés de ser o Ministro a "implodir o Ministério da Educação", teria sido este a implodir o Ministro.

Esta Avaliação do Desempenho é uma FARSA e quem a legitimar, politicamente, chame-se Sócrates, Rodrigues, Alçada, Coelho ou Crato, é FARSANTE!

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e do Eduprofs, aqui
por  J. Amorim«O meu comentário ao texto "As razões de Nuno Crato para não suspender já a avaliação de desempenho" no blogue do Professor Ramiro Marques, ProfBlog.» - excerto:

Razões para suspender a ADD
(...)
Em terceiro lugar a informação que chega à DGRHE é na generalidade dos casos aquela que interessa que seja transmitida pelas pessoas que a transmitem, estando distante de reflectir a opinião dos professores.
Por outro lado, como pode estar o ministro descansado com um modelo “monstruoso e kafkiano”, que tem causado graves perturbações dentro das escolas e impede os professores de realizar um trabalho dedicado aos seus alunos e à sua principal função, que é ensinar?!
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Existe contestação visível nas escolas ao processo de avaliação de desempenho e existe mal-estar, desconfiança e frustração em muitos agrupamentos e escolas. Os professores não estão a interiorizar e a aceitar as rotinas impostas pelos procedimentos da avaliação de desempenho. Pelo contrário, os professores estão a fazer a avaliação porque a isso são obrigados, para não serem mais afectados do que já o foram com os cortes e as medidas impostas, recentemente, a toda a função pública.
Por que é dado como adquirido o veto presidencial à suspensão da ADD? Durante a campanha eleitoral não foi reiterada, pelo actual Primeiro Ministro, a ideia de que era preciso acabar com este modelo de avaliação, afirmando até já ter outro modelo para apresentar como alternativa? Isso não legitima o governo a suspender o modelo ainda em vigor?! Na ocasião, o veto presidencial deu-se com fundamento no facto da iniciativa da suspensão do modelo de ADD ter partido da assembleia da república e não do governo como manda a constituição. Agora esse argumento deixa de se colocar, porque a iniciativa da suspensão deste modelo já poderá partir do governo.
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Se o governo reunir com os sindicatos e chegar a um acordo sobre a suspensão imediata deste modelo e dos seus efeitos directos, (evitando assim injustiças e prejuízos injustificados sobre os professores) iria o senhor Presidente da República vetar o diploma? Que razões o orientariam para tal atitude?!
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Não defendeu o actual Primeiro Ministro uma avaliação no final de cada escalão da carreira docente em vez dela ocorrer por ciclos bianuais, como agora acontece? Não estão congeladas as progressões? Qual o interesse de uma avaliação sem qualquer carácter formativo, que apenas tem o efeito de impedir a progressão sobretudo dos docentes do 4.º e 6.º escalões, que já completaram o tempo de serviço entre 1 de setembro e 31 de dezembro de 2010 porque o ME decidiu não cumprir o acordado e não publicou o normativo necessário? Por que razão os docentes do índice 245, que aguardavam completar os 6 anos de serviço no antigo 8.º escalão, estão impedidos de progredir, tendo sido ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço?
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As razões que no passado uniram os professores numa luta sem tréguas ao modelo de avaliação e mobilizaram políticos no mesmo sentido ter-se-ão alterado tão substancialmente apenas porque estes últimos se mudaram da oposição para o governo? A independência que até agora alguns anunciaram deixou de existir, ou outros interesses mais altos se levantam?
É muito estranha a mudança de postura e de comportamento de alguns acérrimos defensores da luta dos professores, até ao dia 5 de Junho, que agora parecem ter mudado de opinião ou pelo menos de estratégia e que ainda não se explicaram!
Vamos aguardar pelo futuro próximo com a esperança de que haja coerência e que a tão anunciada política de verdade se cumpra, não seguindo os exemplos de políticos de um passado bem recente e marcante. 

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aqui, o ionesco post de Ramiro Marques - que me suscita séria preocupação
  • dizendo o que diz, RM. só pode estar seriamente doente, e nesse caso lamento imenso o deplorável estado da sua saúde ..
  • não estando doente, então, o RM terá de mudar - urgentemente!! - o nome ao seu blogue: é que ele agora vem demonstrando não saber nada, mas mesmo NADA, do que se passa com os professores e nas escolas deste país, e muito especialmente no que concerne ao processo em curso da ADD !!! - isto, por mais opiniões que a DGRE (tão credível agora como no tempo da sinistra...) faça transpirar ..
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do mesmo sítio, 2 comentários:
  1. Pelo escrito depreendo que o Ramiro esteve presente na dita reunião entre a a DGHRE e o Ministro. Na qualidade de?
  2. . .
  3. A farsa continua! Quando não se quer mexer em nada todos os argumentos são válidos! A política é isto mesmo. O que hoje é verdade amanhã é mentira! Haja paciência...já ninguém aguenta o modelo 'chileno' imposto aos professores. Admitam este facto, façam inquéritos nas escolas aos professores e tenham a coragem política para voltar atrás! Rasguem este modelo de avaliação que se tivesse a notação da agência financeira moody´s há muito tempo que era de'lixo'. Pior do que não ser avaliado é ter um modelo de avaliação que não consegue avaliar nada! Este 'lixo' nem para reciclar dá, por isso é preciso criar um novo modelo em que os professores se vejam valorizados e não sejam tratados ao nível da notação anteriormente citada!
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do Ramiro Marques que já foi, a ler com atenção:

1.
3 de Junho de 2009 - aqui
Durante os últimos três anos, os professores portugueses habituaram-se a ouvi-lo (SC) com respeito e admiração pela frontalidade, coragem, independência e elegância da escrita. É a figura pública que mais e melhor tem criticado os efeitos nefastos das políticas educativas do Governo de José Sócrates. A sua coluna no Público ecoa pela blogosfera com evidente agrado dos bloggers. É provavelmente a coluna de Educação mais comentada e linkada na blogosfera.-   (eu ... pergunto: um dos "efeitos nefastos das políticas educativas do Governo de José Sócrates" não foi, precisamente, a imposição deste modelo de ADD? as violentas alterações ao ECD??)
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2.
daqui :
4 de novembro de 2009

Santana Castilho, Mário Nogueira e João Dias da Silva no debate sobre política educativa promovido esta manhã pelo PSD

Santana Castilho distribuiu aos presentes um texto de 10 páginas com o título "Dessacralizando a Avaliação de Desempenho". Para ter acesso ao texto completo, clique aqui. É um texto que desmonta os putativos efeitos benéficos da avaliação de desempenho na qualidade das aprendizagens.

O autor faz a crítica dos modelos de avaliação de desempenho de tipo taylorista e contrapõe-lhes modelos não burocráticos e que evitem a armadilha da quantificação e das grelhas. E afirma que os modelos de avaliação das empresas que produzem bens tangíveis não se aplicam às organizações que prestam serviços e bens não tangíveis como é o caso da escola.

Castilho desmistifica a ideia de que, nas últimas décadas os professores não teriam sido avaliados e defende a ideia de que as instituições maduras se preocupam mais com a promoção dos valores que potenciam, a partir de dentro, a melhoria dos desempenhos do que na criação de instrumentos de medida que visam promover a melhoria de desempenho através de sistemas de prémios e penalizações.
.
3.
.. e mais interessante ainda (é, a www é 'lixada'..)
24 de Abril de 2008

Bases para uma Avaliação de Desempenho Justa e Exequível, por ... Ramiro Marques : aqui
um excerto:

1.3.Quem deve fazer a avaliação de desempenho?

Depois do que disse atrás, a resposta é óbvia: nunca os pares. Porquê?
  • Para evitar conflitos nas escolas e divisões nos professores. 
  • Para evitar a subjectividade e as perseguições por delito de opinião ou por questões meramente pessoais. 
  • Para evitar uma sobrecarga de trabalho impossível de aceitar por parte dos coordenadores de departamento. 
  • Para evitar que um professor de Educação Física observe e avalie as aulas de um professor de Música.
Ramiro Marques
(professor na ESE de Santarém) 
 .
.....  afinal como é, Ramiro?! .........
.

27 junho 2011

ADD, Projecto de Lei do PSD: os pontos nos ii


os antecedentes: 
 
A pedido de Passos Coelho, Santana Castilho preparou o que se segue (e posso prová-lo..) para que Pedro Duarte, então deputado do PSD, incluísse na iniciativa legislativa do seu grupo parlamentar.
A estratégia de Santana Castilho passava por uma proposta de lei (que suspendia de imediato a ADD, sem qualquer hipótese de impedimento constitucional – é só ler com atenção e cuidado o texto) e por uma Resolução, em simultâneo, com uma recomendação ao Governo sobre os princípios a observar no quadro de nova regulamentação da ADD.


Esses princípios são, exactamente, os que estão no livro de Santana Castilho, “O Ensino Passado a Limpo” (pp 93-100 )

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  • o que Santana Castilho preparou:

Princípios a que deve obedecer o quadro legal da avaliação e da classificação do desempenho das escolas e dos docentes

(Projecto de Resolução com recomendação ao Governo)


- O quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho.

- O modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação.

- O modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa, de modo a garantir-lhe credibilidade e exequibilidade.

- O modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos e diferentes.

- A avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores.

- A avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram.

- A avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa.

- A classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos. No que toca a consequências na progressão na carreira dos docentes, tais ciclos temporais serão os da duração de cada escalão profissional.

- A classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares.

- A avaliação e a classificação do desempenho devem ser consequentes, num quadro de correspondência bem definida entre autonomia e responsabilidade.

- A avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino.

Projecto de Lei

(Revogação do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, e de alguns artigos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário)

A revogar
a) Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho

b) Artigos 40º, 41º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 47º, 48º e 49º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho.

A repristinar até ao cumprimento da Resolução e entrada em vigor do diploma que desse cumprimento resulte:
Artigos 39º, 40º, 41º, 42º, 43º, 44º, 45º, 46º, 47º, 48º, 49º, 50º, 51º, 52º e 53º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho e 229/2005, de 29 de Dezembro.

por Santana Castilho

  • o que o PSD apresentou na AR:

Suspensão do actual modelo de Avaliação do Desempenho de Docentes


Exposição de Motivos
O modelo de avaliação de docentes tem sido causa de enorme perturbação nas nossas escolas e de gritante desmotivação para a generalidade dos professores portugueses.
No início desta Legislatura, o Parlamento criou condições para que o actual Governo rectificasse as evidentes debilidades do modelo obsessivamente imposto pela anterior governação liderada pelo Eng. José Sócrates.

Contudo, desafortunadamente, mais de um ano volvido, somos obrigados a concluir que, substantivamente, pouco mudou. Não se ignora a alteração do Estatuto da Carreira Docente que, por força da acção do PSD, permitiu que, designadamente, terminasse a divisão artificial entre as categorias de “professor titular” e de mero “professor”. Mas, no que concerne ao modelo de avaliação do desempenho docente, as mudanças não trouxeram qualquer melhoria que respondesse aos problemas decorrentes do anterior modelo.

O processo de avaliação dos docentes é, hoje, nas nossas escolas um enorme encargo burocrático para os professores, dele nada decorrendo de positivo, do ponto de vista formativo e de incentivo a progressos no seu desempenho.

O Grupo Parlamentar do PSD propõe, deste modo, a suspensão deste modelo de avaliação, em coerência com o enunciado e com o intuito de recentrar a actividade dos professores no ensino e nas aprendizagens dos seus alunos, isto é, na sua essencial missão nas escolas.

Em paralelo e em simultâneo com o presente projecto de lei, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta um projecto de resolução em que materializa a sua visão e as suas propostas para um modelo de avaliação dos professores simples, consequente, que contribua para a melhoria do seu desempenho e que não perturbe a sua actividade docente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1.º
(Norma revogatória)
1. São revogados os artigos 40.º a 49.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 27 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro e 75/2010, de 23 de Junho.
2. É revogado o Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

Artigo 2.º
(Novo modelo de avaliação do desempenho docente)
Até ao final do presente ano lectivo, o Governo aprovará o enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente e que deverá produzir efeitos a partir do início do próximo ano lectivo.
Artigo 3.º
(Período Transitório)
Durante o período que decorre até à entrada em vigor do novo modelo de avaliação do desempenho docente, são repristinados os artigos 39.º a 53.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 105/97 de 29 de Abril, 1/98 de 2 de Janeiro, 35/2003 de 27 de Fevereiro, 121/2005 de 26 de Julho, 229/2005 de 29 de Dezembro.
Artigo 4.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de S. Bento, de 24 de Março de 2011

*
  • o que aconteceu depois:

Tudo o que estava delineado, e acima exposto, foi intempestivamente alterado porque o governo já tinha caído e a Assembleia iria ser dissolvida ...
 .
em sessão da AR - retirado daqui:
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Srs. Deputados, em relação aos projectos de lei n.os 571/XI (2.ª) (PCP) e 575/XI (2.ª) (PSD), temos dois requerimentos dos respectivos grupos parlamentares, idênticos na substância, para avocar a Plenário as votações na especialidade e final global de um texto de substituição dos dois diplomas, subscrito pelos dois partidos.  

*
depois ainda, já se sabe o que aconteceu, graças ao desvelo do sr. Cavaco ... até hoje!
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ADD, cronologia de uma suspensão anunciada

ou ..  o pinóquio revisitado?
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ora vejamos: 

19:31 Quinta feira,  
24 de março de 2011 


O PSD entregou hoje no Parlamento um projeto de lei que determina a revogação da avaliação de desempenho dos professores em vigor e que deverá ser aprovado amanhã. (Vídeo SIC no fim do texto)



24 de Março, 2011
 

PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PCP vão aprovar na sexta-feira na Assembleia da República a revogação da avaliação de desempenho dos professores em vigor, segundo fontes dos partidos.

O PSD - à semelhança do PCP e Bloco de Esquerda - entregou esta quinta-feira no Parlamento um projecto de lei, para ser discutido e votado na sexta-feira, que determina a revogação do actual modelo de avaliação de desempenho dos professores.

O diploma, apresentado quinta-feira pelo deputado social-democrata em conferência de imprensa na Assembleia da República, determina a revogação dos artigos do Estatuto da Carreira Docente (ECD) relativos à avaliação de desempenho, bem como do decreto-regulamentar que regula o sistema de avaliação dos professores, anunciou o deputado Pedro Duarte.

O projecto-lei terá como princípios base a distinção da avaliação de classificação, a não universalidade em detrimento de «estar adaptado a cada contexto», com «um cariz formativo» e «ciclos temporais mais alargados», em termos de mudança de escalão.

«O actual modelo é uma causa de enorme perturbação nas escolas e de desmotivação dos professores. Por outro lado, não tem qualquer benefício na melhoria da qualidade do desempenho dos professores», justificou Pedro Duarte.

Os sociais-democratas pretendem que até ao final do actual ano lectivo o Governo aprove «o enquadramento legal e regulamentar» que concretize um novo modelo de avaliação, que «deverá produzir efeitos a partir do próximo ano lectivo».

A deputada do Bloco de Esquerda Ana Drago afirmou que «não há nada como eleições no horizonte», em reacção à proposta de revogação do PSD, anunciando que o partido vai votar favoravelmente.

«Não há nada como umas eleições no horizonte. Até hoje o PSD não tinha demonstrado qualquer vontade de suspender este modelo. Os sindicatos foram várias vezes requerer a suspensão e o PSD nas intervenções que fazia dizia que não era vontade sua», afirmou. (ahhh! será que lhes voltou a 'passar a vontade', agora que já garantiram o 'poleiro'?!)

*
25 de Março, 2011


A oposição parlamentar aprovou hoje a revogação do actual sistema de avaliação de desempenho dos professores com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.

O texto aprovado na generalidade, especialidade e votação final global substituiu os projectos de lei do PCP e PSD sobre a matéria e tinha também sido subscrito pelo Bloco de Esquerda e Os Verdes.

O diploma determina a revogação do decreto-regulamentar que define as regras da avaliação de desempenho dos professores e o início de um processo negocial entre Governo e sindicatos para concretizar um novo modelo.

O texto de substituição, que foi dispensado de redacção final, recebeu o voto contra da bancada socialista e do social-democrata Pacheco Pereira, que votou contra todos os diplomas.

Apesar desta votação, o Parlamento pronunciou-se à mesma na generalidade sobre os projectos de lei do PCP e do PSD, que foram aprovados com os votos favoráveis de PSD, CDS-PP, BE, PCP e PEV e contra do PS e de dois deputados sociais-democratas.

Aliás, em relação ao diploma dos sociais-democratas, vários deputados do PSD anunciaram a apresentação de declarações de voto, entre os quais Pacheco Pereira, Manuela Ferreira Leite, José Luis Arnaut e Maria José Nogueira Pinto.

O projecto de lei do Bloco de Esquerda que previa a suspensão do actual modelo e definia um novo sistema de avaliação foi rejeitado pelos votos contra do PS e Pacheco Pereira, a abstenção de PSD e CDS-PP e os votos favoráveis de BE, PCP e e PEV.

Foram ainda aprovados os projectos de resolução do CDS-PP e do PSD – portanto recomendações ao Governo - que enunciam princípios orientadores do futuro modelo de avaliação de desempenho dos professores.

*
declarações de Passos Coelho :
 
«O actual modelo de avaliação de professores é um processo monstruoso e kafkiano!»
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« Suspender este modelo de avaliação pode contribuir para pacificar a vida das escolas e dar aos professores a possibilidade de se focarem melhor naquilo que é a sua vocação, que é ensinar! » -  aqui

QUEM está a mandar no ministério da educação?

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----   instruções para CONTINUAR o processo - entenda-se!!

e eu pergunto-me...

  QUEM  MANDA  agora no ME  ? ?????

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    • « O actual modelo de Avaliação de Desempenho Docente é MONSTRUOSO e KAFKIANO! » - Pedro Passos Coelho
    • a oposição parlamentar TODA (PSD e CDS/PP incluídos) votou a IMEDIATA SUSPENSÃO deste modelo de ADD!!! - já lá vão ... 3 meses!!!

    I M E D I A T A  , para quando ???srs. Passos Coelho, Paulo Portas, Nuno Crato?!!!

    e fiquem os srs. sabendo, ONTEM já teria sido tarde!
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     e já agora...
    os sindicatos estão à espera de quê??

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    05 abril 2011

    A força da razão e uma razão para ter esperança

    in Público, 30/3/2011

    Santana Castilho *

    Numa rara confluência política, PSD, PCP, PEV e Bloco de Esquerda apresentaram, na Assembleia da República, um texto de substituição das iniciativas autónomas do PCP e do PSD sobre a suspensão do modelo de avaliação do desempenho dos docentes. Esse texto, que foi aprovado tendo apenas votos contra do PS e de Pacheco Pereira, fez, enfim, prevalecer a força da razão sobre a razão da força. Não me surpreende a polémica que se seguiu. Outrossim, sabia que era inevitável. Alguém pensou que os que beneficiaram de tanta trapaça e injustiça não iriam reagir? Alguém antecipava que os pequenos ditadores, que a impuseram, ficariam serenos? Alguém desconhece que há uma classe de “tudólogos”, que fala e escreve sobre tudo, mesmo sobre o que desconhece? Só quem seja incompetente quanto aos aspectos técnicos, quem desconheça simplesmente, ou quem aja por má fé, pode defender o modelo agora enviado para o crematório. Com argumentos, sustentei ao longo do tempo, nesta coluna e nalgumas intervenções televisivas, a sua inadequação, pelo que não voltarei ao tema. Mas estou civicamente disponível para debater com os seus defensores, onde e quando quiserem, estando certo que não me será difícil demonstrar que não têm uma réstia de razão, tão clara é a força da razão.

    O texto aprovado, subscrito por Miguel Tiago, do PCP, Pedro Duarte, do PSD, Ana Drago, do BE, e Heloísa Apolónia, do PEV, tem fragilidades. A circunstância de fazer preclodir um decreto-regulamentar, que não uma lei, deixando incólumes artigos do estatuto, que legitimam a avaliação em análise, suscita uma questão de inconstitucionalidade (uma coisa é a AR revogar uma lei, outra coisa é revogar um decreto-regulamentar, o que permite o argumento de estar a interferir com uma competência administrativa do Governo) e uma questão de incoerência (porque não foram revogados os artigos do estatuto, dos quais emana a avaliação). Pouco cuidado dos deputados? Inabilidade? Não! A razão é outra, ainda que não tenha vindo a público. A formulação inicial do PSD, bem mais sólida e correcta, mereceu imediato aviso, por parte do PS, que informou que não permitiria a respectiva votação final, por conter matéria do estatuto da carreira docente. O presidente da Comissão de Educação disse pessoalmente ao deputado Pedro Duarte que impediria essa votação. Alegavam a necessidade de a AR, na fase de especialidade, estabelecer um período de audição pública, previsto na lei, designadamente dos sindicatos. Ficaria, assim, inviabilizada a votação final, global, naquele dia. E isso significava, presente o respectivo contexto político, que a iniciativa recolhia à gaveta, sem desfecho em tempo útil. Foi assim que os deputados signatários optaram pela revogação do decreto-regulamentar apenas. Colheram o efeito que os movia, embora com os riscos supra assinalados. 

    Que se pode seguir? É discutível a questão da inconstitucionalidade. Casos semelhantes não foram anulados pelo Tribunal Constitucional, embora os juízes tenham votado divididos. Não me parece que o Presidente da República não promulgue. Quanto ao que fará o PS, veremos. Aconteça o que acontecer, este modelo de avaliação finou-se. A vontade da maioria, para além dos aspectos processuais, ficou expressa. E, mais ainda, ficou expresso que o PSD tem uma política clara sobre a avaliação do desempenho, cuja relevância se projecta obviamente no futuro. Recordem-se alguns dos princípios que assumiu: 
    • o quadro legal que venha a ser definido deve tratar autonomamente a avaliação do desempenho e a classificação do desempenho; 
    • o modelo de avaliação e classificação do desempenho deve ser desenvolvido com a colaboração estreita dos actores a quem se destina, substituindo a lógica da imposição pela lógica da aceitação; 
    • o modelo de avaliação e classificação do desempenho das escolas e dos professores deve prever um sério escrutínio técnico, de natureza pedagógica e científica, por parte das associações representativas da comunidade educativa; 
    • o modelo de avaliação e de classificação do desempenho não deve ser universal, isto é, não deve ser o mesmo para contextos científicos e pedagógicos e diferentes; 
    • a avaliação do desempenho deve privilegiar a avaliação do desempenho da Escola, enquanto somatório do desempenho dos seus actores; 
    • a avaliação do desempenho dos docentes far-se-á tendo como referencial obrigatório o quadro de desenvolvimento da escola a que o docente pertence e não uma multiplicidade de percursos e objectivos individuais dos docentes que a integram; 
    • a avaliação do desempenho deve visar a gestão do desempenho, isto é, ter como resultado prioritário a determinação dos obstáculos ao sucesso do ensino e a sua remoção, numa lógica formativa; 
    • a classificação do desempenho referir-se-á a ciclos temporais bem mais dilatados que o anual, manifestamente insuficiente para gerar alterações observáveis relevantes e de forma a não supor cargas incomportáveis de procedimentos administrativos; 
    • a classificação do desempenho deve revestir uma lógica externa preponderante, removendo definitivamente da cultura organizacional das escolas os malefícios da classificação inter-pares; 
    • a avaliação e a classificação do desempenho devem constituir referenciais dominantes da acção de supervisão formativa da Inspecção-Geral da Educação e instrumentos axiais de uma política de garantia da qualidade do ensino. 
    Estes princípios, tão claramente enunciados, não são uma razão para ter esperança?

    * Professor do ensino superior

    25 março 2011

    ALELUIA!!!!!!!

    mais vale tarde ....
    .
    Parlamento revoga avaliação dos professores

    A oposição, que esta manhã entregou um texto consensualizado para a revogação da avaliação de desempenho dos professores, congratulou-se com este passo. 
    • Hoje é um bom dia para a escola pública”, disse Ana Drago, do BE.
    • “Hoje é um dia muito importante para o sistema de ensino. O parlamento tem condições para travar o inferno nas escolas”, afirmou, por seu lado, Pedro Duarte, do PSD.
    • Segundo José Manuel Rodrigues, do CDS, “o modelo de avaliação lançou a perturbação e instabilidade nas escolas”.  
    • “Um novo modelo só pode ser negociado com liberdade se não existir sobre as escolas a pressão desta avaliação”, considerou, por seu lado, Miguel Tiago, do PCP.

    O texto hoje aprovado pelo Parlamento foi preparado pelo PCP, PSD, BE e PEV, sendo que os três primeiros partidos tinham apresentado projectos de lei para revogar o modelo de avaliação de desempenho em vigor.

    Miguel Tiago indicou à Lusa que o texto negociado determina a revogação do decreto-regulamentar que define as regras da avaliação de desempenho e o início de negociações entre o Governo e os sindicatos de professores para a definição de um novo modelo, que deverá produzir efeitos a partir do começo do próximo ano lectivo.

    notícia aqui

    18 fevereiro 2011

    ADD - quem a aguenta?

    recebido via e-mail:


    OS PROFESSORES DA ESCOLA SECUNDÁRIA EMÍDIO NAVARRO EXIGEM A SUSPENSÃO E SUBSTITUIÇÃO 
    DO ACTUAL REGIME DE AVALIAÇÃO


    Em Reunião Geral de Professores da Escola Secundária Emídio Navarro - Almada, realizada no dia 18 de Fevereiro de 2011, os(as) professores(as) consideram que o Ministério da Educação deve suspender de imediato a aplicação do actual regime de avaliação de desempenho, fundamentando esta posição no seguinte:

    • O modelo de avaliação em vigor não tem carácter formativo, e destina-se, essencialmente, a garantir a progressão na carreira. Não devendo ser esse o objectivo principal, agora deixa mesmo de ter qualquer sentido. Como é do conhecimento geral, a progressão na carreira foi suspensa a partir do mês de Janeiro;
    • O modelo de avaliação não é exequível, razão por que o ME, para que o mesmo se aplique, tem vindo a divulgar orientações que, a serem adoptadas, obrigarão à prática de ilegalidades;
    • O regime de avaliação, a ser implementado, perturbará fortemente o funcionamento das escolas e cavará conflitos que são de todo indesejáveis.

    Entendem os professores que a avaliação deste período de tempo (2009/2011) poderá ser realizada através de um processo semelhante ao da "apreciação intercalar", prolongando-a até 31 de Agosto de 2011 e alargando-a a todos os docentes.

    Entretanto, deverá ter já início o processo negocial previsto para o final do ano lectivo de alteração do modelo de avaliação.

    Esta posição foi aprovada com um voto contra e sete abstenções e será enviada para o Ministério da Educação, Primeiro-Ministro, Presidente da República, Grupos Parlamentares, Sindicatos e Movimentos de Professores.


    Almada, 18 de Fevereiro de 2011.

    21 janeiro 2011

    Declaração de Protesto

    Na qualidade de relatora, nomeada este ano lectivo no quadro do Departamento de Ciências Sociais e Humanas, apresento esta declaração de protesto à minha participação no processo da avaliação do desempenho docente, a qual solicito que seja anexa à acta da presente reunião.
    Tendo, ao longo dos últimos dois anos, manifestado publicamente a minha discordância relativamente ao modelo de ADD, e pese embora algumas alterações nele realizadas, não posso, em consciência e por coerência, abster-me de reiterar os fundamentos da minha oposição à filosofia que subjaz a este modelo e aos processos que o enformam, embora, sem prejuízo do acatamento e cumprimento dos meus deveres profissionais.
    Não posso deixar de assumir, agora, novamente, os valores e ideais em que acredito, nem posso deixar de, em cumprimento do meu dever profissional, exercer um papel activo neste processo. Tal pode parecer que estou a exercer um papel legitimador daquilo que contesto. Não é o caso, pois não me faz sentido não cumprir a lei, mas faz-me sentido discordar dela com frontalidade, que é o que estou a fazer.

    Assim, e em consonância com os meus princípios:

    - considero que a avaliação do desempenho de professores não pode ser compatível, nem com escolhas arbitrárias em que os avaliadores/relatores não estão legitimados, pese o questionável critério da senioridade, imposto por lei, nem com a abordagem amadorística de quem, como eu, não possui a formação, as competências específicas e o treino requeridos a uma avaliação séria, porque, do ponto de vista dos saberes e das competências, uma coisa é avaliar alunos e outra, bem distinta, é avaliar professores;

    - considero que os relatores não tiveram formação que lhes permita qualificar e homogeneizar processos avaliativos, bem como definir padrões ou modelos de docência eficazes, correndo-se o sério risco de cada um impor aos seus avaliados, de forma amadorística, as suas concepções e práticas privadas;

    - não acredito na adequação, na transparência e nas implicações positivas para a valorização do trabalho e da profissão docente que sejam decorrentes de uma avaliação de desempenho feita por pares, sem garantia de distanciamento, autoridade e legitimidade reconhecidas, ainda por cima quando a mesma se sustenta, quer na observação de duas ou três aulas pré-combinadas e especificamente preparadas, quer numa parafernália de itens e descritores, muitos dos quais irrelevantes e alguns apenas susceptíveis de avaliação aleatória e infundada;
    - a avaliação do desempenho levada a cabo entre colegas que se relacionam há vários anos onde há, portanto, amizades e conflitos relacionais, decorrentes de anos de serviço, de experiências e de disputas de interesses, é sempre geradora de suspeições e desconfianças, anulando a objectividade que deveria ser a marca indelével de um processo avaliativo, que vem a ser negativamente adensado pela circunstância das classificações atribuídas não serem objecto de conhecimento e escrutínio públicos;

    - a circunstância de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director a aulas dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho e separando-a da dimensão pedagógica, para além do absurdo que isso revela do ponto de vista do processo de ensino-aprendizagem, coloca inultrapassáveis problemas de desigualdade na avaliação e de supressão da dimensão fundamental da docência;

    - a avaliação do desempenho empreendida entre colegas tende a desencadear potenciais conflitos de interesses e perdas de isenção entre aqueles que possam concorrer pelas mesmas vagas, arruinando ou deteriorando assim o desejável trabalho de cooperação entre os docentes, dimensão que considero fundamental na comunidade/prática educativa;

    - coloco uma questão meramente retórica: sendo as quotas (% de Muito Bom e Excelente) atribuídas por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?

    - a inexistência de quotas por grupos de docentes faz com que a ADD assente num princípio em que o relator, sendo parte interessada na proposta de classificação final, possa discriminar o grupo dos avaliados não relatores. Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inequivocamente as garantias de imparcialidade. As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui um forte motivo de impedimento. E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele, pois tornar-se-á concorrente directo numa futura transição de carreira, aumentando ainda as hipóteses de o poder vir a substituir como avaliador; se, o que a lei permite em determinados casos, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao do seu avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de, através da classificação que atribuir, o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo, conferindo assim solidez ao seu recém-adquirido estatuto de avaliador.

    - este modelo parece-me perverso porque legitima o inadmissível: substitui a cooperação pela disputa e reduz o mérito à quota. A inspiração maquiavélica deste modelo dá azo a que cada escola venha a revelar-se uma pequena selva em que vários condicionalismos convergem de modo a propiciar e estimular o que de menos humano, mais básico, existe em cada homem, daí que não possa, a não ser sob protesto, participar nele.

    Pelo que ficou dito, considero que o actual modelo de avaliação não o é de fato. Ao invés de "contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração", acaba por fomentar conflitualidades/perturbações escusadas, nomeadamente no plano das relações interpessoais, e, em virtude da sua muito questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e numa real redução do tempo indispensável para o trabalho dedicado aos alunos.
    Esta declaração tem, pois, como objectivo assinalar que a minha nomeação como relatora, sendo um ato obrigatório previsto na lei, não colhe, de modo algum, a minha concordância
    Permito-me, portanto, em nome da coerência, em consonância com os meus princípios, legitimar, perante a minha consciência e perante a comunidade, futuras tomadas de posição de acordo com o que aqui fica dito.


    Reguengos de Monsaraz, 26 de Janeiro de 2011

    aos vivos

    recebido via e-mail:

    Exma. Senhora
    Presidente da Comissão Administrativa Provisória
    Agrupamento de Escolas da -----

    ASSUNTO: Pedido de escusa do cargo de relator


    O artigo 40º do Estatuto da Carreira Docente, intitulado “Caracterização e objectivos da avaliação do desempenho” refere, no ponto 3, alíneas a), b) e h), respectivamente: “contribuir para a melhoria da prática pedagógica do docente”; “contribuir para a valorização do trabalho e da profissão docente” e “promover o trabalho de cooperação entre os docentes, tendo em vista a melhoria do seu desempenho”.
    Contudo, a realidade da nossa escola, no decurso do seu labor quotidiano, corre o risco de comprometer esse objectivo. As tarefas burocráticas exigidas ao professor/relator vêm ocupar o tempo destinado à preparação das actividades lectivas, à construção de materiais didácticos que se querem inovadores, ao acompanhamento de projectos diversos. Além disso, a existência de quotas vai perturbar a vida escolar pois suscita a competição entre pares e põe em causa o trabalho colaborativo. 

    Como poderia este modelo de avaliação – em que se é relator de um seu parceiro e em que se concorre com ele por meio de quotas – contribuir para a melhoria da função docente?

    A aplicação deste modelo de avaliação tem implicações negativas no funcionamento da escola, nomeadamente a nível das relações interpessoais e da redução das horas de acompanhamento dos alunos.

    O modelo envolve, de forma continuada, todos os professores como avaliados e muitos como avaliadores, num processo complexo em que os avaliadores não estão legitimados, pese o questionável critério da senioridade, imposto pela lei.

    A avaliação é feita pelos pares. Avaliados e avaliadores concorrem às mesmas quotas sem que estejam garantidos os princípios da isenção e de ausência de conflito de interesses.
    A prioridade estabelecida para este processo e o tempo que inevitavelmente consumirá conduzirá à redução das horas de acompanhamento dos alunos.

    O tempo necessário para fazer o acompanhamento de todos os professores, tendo em conta padrões de desempenho, definição de instrumentos de avaliação, preenchimento das fichas de avaliação, realização de reuniões da Comissão de Avaliação e Júri de Avaliação, assistências a aulas, entrevistas, etc…, acabará inevitavelmente também por recair sobre a componente de trabalho individual dos professores tão essencial à preparação de aulas, produção de materiais, correcção de trabalhos, etc…
    Apesar de estarmos a poucos meses do fim do ciclo de avaliação em curso e cuja duração foi fixada em dois anos, existem inúmeras dúvidas, lacunas e incongruências legais.

    Sendo as quotas (% de Muito Bons e Excelentes) por escola, como se resolve o conflito de interesses existente quando elementos da Comissão de Avaliação e relatores concorrem à mesma quota dos professores a quem atribuem Excelente ou Muito Bom?

    Qual a legitimidade de os coordenadores poderem assistir a aulas dos relatores e o Director dos coordenadores, não avaliando a qualidade científica do trabalho? Faz sentido separar a dimensão pedagógica da científica, quando se observa uma aula?

    A legislação sucessivamente publicada e os esclarecimentos que a DGRHE tem vindo a dar às escolas, por vezes de legalidade duvidosa, não ajudam e confirmam que o modelo não é exequível.

    Por exemplo, no que respeita ao tempo, o Decreto Regulamentar nº 2/2010 de 23 de Junho, refere explicitamente no artigo 14º, ponto 3 “Os relatores que não exerçam em exclusividade as funções … beneficiam da redução de um tempo lectivo por cada três docentes a avaliar.” O despacho n.º 11120-A/2010 de organização do ano lectivo, publicado em 6 de Julho de 2010, refere no Artº 8º, ponto 1 “Para efeitos de avaliação do desempenho do pessoal docente deve considerar-se o critério, por relator, de um tempo lectivo semanal para avaliação de três docentes” e a informação da DGRHE – ORGANIZAÇÃO DO ANO ESCOLAR, de 26 de Julho de 2010 – refere “As horas de redução a que os relatores têm direito para o exercício das funções de avaliação de desempenho de outros docentes aplicam‐se em 1º lugar sobre as horas de redução da componente lectiva que o docente beneficia ao abrigo do art.º 79 do ECD e sobre horas da componente não lectiva de estabelecimento e só depois, em caso de insuficiência, na componente lectiva”. A circular B10015847T estabelece que “a função de avaliação dos relatores pelo coordenador de Departamento curricular integra-se nas funções de coordenação deste, não existindo qualquer previsão legal para uma redução específica de componente lectiva em razão desta função”. Ou seja os coordenadores de departamento não têm qualquer tempo destinado ao desempenho das funções de relator, embora possam ter de avaliar vários professores/relatores? Como podem desenvolver, de forma séria, este e todo o trabalho de coordenação previsto na lei e no Regulamento Interno da escola? Afinal há ou não direito a redução da componente lectiva de 1 hora para 3 professores avaliados?

    As recomendações da Comissão de Avaliação podendo, em abstracto, fazer sentido do ponto de vista teórico, não ajudam à concretização da implementação do modelo por não estarem minimamente reunidas condições para a sua aplicação, tornando-se por isso inúteis.

    Pelo que foi dito não restam dúvidas que o actual modelo de avaliação é injusto, confuso e não exequível. Em vez de “contribuir para melhorar a prática pedagógica, valorizar o trabalho e a profissão, promover o trabalho de colaboração” fomenta conflitos e, em virtude da sua questionável exequibilidade, tem implicações negativas na prática pedagógica e na qualidade da escola pública.

    Parece evidente que o único objectivo atingível é a introdução de quotas para efeitos de progressão na carreira docente. Mas mesmo este objectivo está colocado em causa pelo congelamento anunciado.

    De acordo com a alínea d) do nº 2 do Artigo 14.º do Decreto Lei 2/2010, compete ao relator:
    “ … Apresentar ao júri de avaliação uma ficha de avaliação global, que inclui uma proposta de classificação final”

    Mas como pode ele fazê-lo com imparcialidade, se se insiste na determinação das quotas da ADD por Agrupamento de Escolas não considerando o universo de professores por grupos específicos?

    Também no Decreto Lei 75/2010 pode ler-se no número 3 do artigo 46º:
    3 — Por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da Administração Pública são fixadas as percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente, por escola não agrupada ou agrupamento de escolas, as quais terão por referência os resultados obtidos na avaliação externa da escola.

    A inexistência de quotas por grupos de docentes faz com que a ADD assente num princípio em que o Relator, sendo parte interessada na proposta de classificação final, discrimina o grupo dos avaliados não relatores.
    Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.

    As perspectivas de progressão na carreira de cada professor dependem, não apenas da sua própria classificação, como também da que os outros professores da mesma escola/agrupamento tiverem. Ora, avaliados e avaliadores pertencem à mesma escola/agrupamento e são muitas vezes concorrentes aos mesmos escalões da carreira, o que (por si só) constitui um forte motivo de impedimento.

    E, mesmo quando pertencem a escalões diferentes, é óbvio que o avaliador tem interesse directo nas classificações atribuídas ao seu avaliado: se estiver posicionado em escalão superior, só terá a perder com a subida de escalão daquele, pois tornar-se-á concorrente directo numa futura transição de carreira, aumentando ainda as hipóteses de o poder vir a substituir como avaliador; se, o que a lei permite em determinados casos, o avaliador pertencer a um escalão de carreira inferior ao do seu avaliado, é-lhe oferecida a possibilidade de, através da classificação que atribuir, o fazer marcar passo na carreira e poder alcançá-lo, conferindo assim solidez ao seu recém-adquirido estatuto de avaliador.

    Independentemente dos incontornáveis impedimentos legais, dificilmente se poderia conceber um esquema mais maquiavélico de “avaliação entre pares”, que só poderá ter como resultado a degradação do clima de trabalho na escola. Quanto ao princípio da imparcialidade, foi feito em pedaços.

    Assim, de acordo com as alíneas a), c) e d) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, declaro o meu impedimento em avaliar os docentes que me foram confiados no processo de ADD, bem como, ao abrigo dos números 1 e 2 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, solicito escusa do cargo de relator para o qual fui nomeado.

    Peço deferimento,
    ----------

    20 janeiro 2011

    aos professores relatores e aos relatados

    retirado daqui,"Declarar o impedimento e/ou escusa para parar a ADD":

    Exmo(a). Sr(a).
    Presidente da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
    da Escola /Agrupamento de escolas xxxx,


    (nome) , professor(a) do grupo de recrutamento xxxx da Escola /Agrupamento de escolas xxxx, tendo sido nomeado(a) relator(a) no processo de avaliação do desempenho docente regulado pelo Decreto Regulamentar 2/2010, vem expor a V. Exa. o seguinte:

    I

    A legislação aplicável ao processo de Avaliação do Desempenho Docente - DL 75/2010, DR 2/2010 e Despacho ME 16034/2010 - não faz qualquer distinção no que se refere à distribuição das quotas de mérito entre avaliados, relatores, coordenadores e membros da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho.

    II

    Dessa forma, 0(a) requerente concorre às mesmas quotas de mérito que os colegas que, por força da nomeação supra citada, irá avaliar e/ou a cujas aulas irá assistir.

    III

    Acresce que da leitura atenta e cuidadosa dos instrumentos elaborados pela CCAD, a que V.Exa. preside, bem como do teor dos descritores enunciados no Despacho ME 16034/2010, não resulta claro para a requerente a forma como se pode dar cumprimento à distinção entre os cinco níveis de proficiência do desempenho dos avaliados - Insuficiente, Regular, Bom, Muito Bom e Excelente.

    IV

    Do ponto III resulta que a proposta de Avaliação Global de Desempenho que o(a) relator(a) fará carece de um mínimo de rigor e objectividade. De facto, ficará completamente ao arbítrio do(a) relator(a) colocar uma cruz num dos três espaços de Bom, Muito Bom ou Excelente.

    V

    A ponderação dos factos enunciados nos pontos anteriores determina a impossibilidade de o(a) relator(a) realizar uma avaliação justa, transparente e acima de qualquer suspeita de favorecimento ou prejuízo dos seus avaliados.

    VI

    Face ao exposto no ponto II, o(a) signatário(a) vem arguir perante V. Exa.o seu impedimento para o exercício das funções de relator(a), ao abrigo da alínea c) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, dando cumprimento ao nº1 do artigo 45º do mesmo Código.

    VII

    Face ao exposto nos pontos III, IV e V, o(a) signatário(a) vem solicitar a V. Exa. a escusa do exercício das funções de relator(a), ao abrigo da alínea d) do n.º1 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, dando cumprimento ao nº1 do artigo 49º do mesmo Código.

    Pede deferimento,
    localidade, ____ de _____ de 2011
    .

    16 janeiro 2011

    uma questão de sobrevivência

    recebido via e-mail:

    Dicas para sobreviver ao ECD e à ADD

    por RAMIRO MARQUES

    • Dica 1: Afaste-se dos blogues que insistem em publicar posts sobre o estatuto e a avaliação de desempenho. Mas se é masoquista, continue a perder o seu tempo a autoflagelar-se;
    • Dica 2: Lembre-se de que vai ter de leccionar até aos 65 anos de idade; para quê incomodar-se em encurtar uns anos a chegada ao topo da carreira? O melhor mesmo é poupar energia e deixar o tempo correr!!!! Já que a ADD é uma fantochada, limite-se a desempenhar as funções lectivas com dignidade e profissionalismo e concentre o seu tempo e energia naquilo que lhe dá prazer;
    • Dica 3: Evite ao máximo contactar com o director.Afaste-se do gabinete da direcção e passe o menos tempo possível na sala de professores. Lembre-se de que há muita vida fora da escola e ainda mais fora da sala de aula. Sobretudo não caia na tentação de querer salvar crianças e adolescentes que não têm salvação.
    • Dica 4: Se tiver turmas CEF, ajuste o seu comportamento à realidade; se os alunos quiserem aprender, ensine; se andam ali apenas para passar o tempo, deixe-os andar;
    • Dica 5: Afaste-se dos pais o mais que puder e quando lhe apetecer dizer alguma coisa nas reuniões, trinque o lábio inferior e fique calado. Lembre-se que tudo aquilo que disser pode ser usado contra si. Em caso de conflito, a palavra do professor tem menos peso do que a do aluno ou dos pais.
    • Dica 6: A maior parte das reuniões não têm utilidade; dê o seu contributo para as encurtar. Guarde silêncio do princípio ao fim.
    imagem (esticada) de Malevitch

      16 setembro 2010

      porque nunca será demais ouvi-lo

      e porque cada vez mais e sem limites o admiro  - por todas as razões que repetidamente venho expondo, e, aqui também, 
      pelo  discurso cáustico e desassombrado; 
      pelo recorrente humor/sarcasmo (professores não são sapateiros; não confundamos velocidade com toucinhos:)..
      e pela veemência, a capacidade discursiva que dispensa cábulas ou textos prefeitos, enfim, pelo tom apaixonado de quem sente /sofre o que diz - genuinamente .
      * 
      Não sendo 'breaking news' esta intervenção de Santana Castilho, as ideias que defende, subjacentes ao tema fulcral do debate Um Rumo para a Educação, têm, terão sempre, uma actualidade  e uma pertinência - absolutas e indiscutíveis.


      Pois então, senhoras e senhores, 
      oiçam, e se puderem, aprendam:




      vídeo retirado daqui

      04 novembro 2009

      eu gosto muito, mas muito mais do S. Castilho do que da I. Alçada !!!!!!!

      O professor universitário Santana Castilho defendeu hoje a suspensão imediata do modelo de avaliação dos professores:

      "Isto não é matéria de opinião, são factos. O modelo de avaliação dos professores é medíocre e humanamente desprezível. É um instrumento que só pode ter uma solução: o caixote do lixo", defendeu Santana Castilho, que falava como orador convidado num debate sobre Educação organizado pelo PSD.
      Para o docente universitário, o actual modelo de avaliação resulta de políticas elaboradas "por quem não sabe pensar a Educação" e por isso não é passível de ser melhorado. "Não é possível outra solução que não a suspensão do modelo", argumentou.
      No entender de Santana Castilho, um modelo de avaliação tem de ser participado, discutido e aceite pela classe educativa para poder "servir o sistema de ensino".

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