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29 novembro 2010

BASTA YA !!!

recebi por mail, transcrevo tal qual (excepção p/ sublinhados e 'bocas')

To: Members in Contra a impunidade em Portugal
Derrapagens de 241 milhões em cinco obras ( JN de 12/06/2009)


29 Novembro 2010


Derrapagem de 241 milhões em cinco obras públicas
2009-06-12
ANA PAULA LIMA (não, ñ sou eu .. :)
Tribunal de Contas detectou desvios financeiros que variam entre 30% e 235%.

As derrapagens financeiras em cinco obras públicas custaram a Portugal cerca de 241 milhões de euros. As cinco empreitadas deviam ter custado 401 milhões de euros, mas no total ficaram por 726,4 milhões de euros.

O relatório global de "Auditoria a empreendimentos de obras públicas por gestão directa", do Tribunal de Contas, revela que o erário público despendeu mais 52,6% do valor inicialmente previsto para estas obras e recomenda medidas eficientes que travem os desvios financeiros nas obras públicas.

Dos 241 milhões de euros pagos a mais, face ao valor inicialmente contratualizado, 210,3 milhões de euros (mais 52,4%) dizem respeito ao desvio global no custo final das empreitadas, devido a encargos adicionais, como trabalhos a mais e a menos, erros e omissões do projecto, novas empreitadas, revisão de preços, indemnizações, prémios, gestão e coordenação. Os restantes 30,7 milhões de euros (mais 54%) devem-se à aquisição extra de mais bens e serviços. O relatório do TC conclui que o facto de todos os empreendimentos auditados recorrerem a encargos adicionais "atesta que esta má prática é generalizada em Portugal, pelo menos neste domínio das obras públicas realizadas por gestão directa", pode ler-se no documento.

Três das obras auditadas registaram desvios superiores a 50% nas empreitadas e no fornecimento de bens e serviços. A Casa da Música, no Porto, surge em primeiro lugar com uma derrapagem de 235,3%, a Ponte Rainha Santa Isabel, em Coimbra, terminou com um desvio de 117,6% e o túnel do Terreiro do Paço com uma derrapagem de 59,1%. A ampliação do Aeroporto Sá Carneiro e a reabilitação do Túnel do Rossio tiveram desvios de 30%.

O TC atribui os desvios financeiros à "falta de estudos prévios, falta de revisão do projecto, a execução da em obra em simultâneo com a elaboração do projecto", entre outras causas, e recomenda ao Governo, entre outras medidas, a criação do Observatório de Empreendimento de Obras Públicas, já previsto no novo Código dos Contratos Públicos, e a publicitação de boas práticas nas fases de planeamento, execução, controlo e avaliação das obras públicas. Entre as recomendações destaca-se a necessidade de publicar legislação para a criação da figura do gestor de empreendimento, que deveria existir nas entidades gestoras dos empreendimentos de obras públicas para acompanhar as obras. Relativamente ao lançamento de concursos, o TC recomenda que "se evite o lançamento de concursos sob a modalidade de concepção/construção, devendo optar-se pelo lançamento de concurso com Projecto de Execução". O tribunal pede, ainda, que se definam "critérios objectivos de avaliação de propostas" e sugere ao Governo que legisle no sentido de todos os investimentos em infra-estruturas públicas serem precedidos de estudos prévios, incluindo análises de custo-benefício dos projectos.

O antigo ministro das Obras Públicas, João Cravinho, que criou legislação no sentido de travar as derrapagens nas obras públicas, que nunca foi aplicada, elogia o trabalho do Tribunal "em lutar contra o cancro das derrapagens que estão no centro de desvio de dinheiros públicos", mas recorda que, no seu caso particular, tentou "legislar sobre isso e essa legislação nunca foi aplicada, com graves incumprimentos até a nível da transposição de directivas comunitárias". [pois .. alguém adivinha porquê?]

Há dez anos, Cravinho propôs a criação de um instituto com "competência para acompanhar as obras públicas e a quem os donos das obras tinham de apresentar contas", recorda ao JN o antigo ministro. 
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04 setembro 2010

a mãe do engenheiro

recebido via grazia tanta..
a carta não vem assinada, pelo q não sei se a autoria é sua.. em todo o caso, aqui fica um quebra cabeças ao nível dos melhores problemas de sudoku - e já lá vai mais de um ano, gostava de saber o desfecho da missiva .. 


Exmos senhores directores dos jornais

CORREIO DA MANHÃ
e
24 HORAS
ASSUNTO: Pedido de esclarecimento.

Reportando-me às notícias publicadas pelos jornais em epígrafe, em 31.01.2009, sobre o processo FREEPORT, venho pedir-vos que me esclarecessem, pois que, com os elementos facultados, a confusão é enorme.

Refiro-me à mãe do sr 1º ministro, D. MARIA ADELAIDE DE CARVALHO MONTEIRO - Divorciada nos anos 60 de Fernando Pinto de Sousa, “viveu modestamente em Cascais como empregada doméstica, tricotando botinhas e cachecóis…”.(Jornal 24 Horas)
Admitamos que, na sequência do divórcio ficou com o chalet (r/c e 1º andar) cuja fotografia se reproduz (Correio da Manhã).
Admitamos ainda, que em 1998, altura em que comprou o apartamento na Rua Braamcamp, o fez com o produto da venda da vivenda referida, feita nesse mesmo ano de 1998.
Ainda nesse mesmo ano, declarou às Finanças um rendimento anual inferior a 250€. (Correio da Manhã), o que pressupõe não ter qualquer pensão de valor superior, nem da Segurança Social nem da CGA.
Entretanto morre-lhe o pai (Júlio Araújo Monteiro) que lhe deixa “uma pequena fortuna, de cujos rendimentos em parte vive hoje” (24 Horas). Porque neste momento, aufere do Instituto Financeiro da Segurança Social (organismo público que faz a gestão do orçamento da Segurança Social) uma pensão superior a 3.000€ (Correio da Manhã), seria lícito deduzir – caso não tivesse tido outro emprego a partir dos 65 anos - que, considerando a idade normal para a pensão de 65 anos, a mesma lhe teria sido concedida em 1996 (1931+ 65).
Só que, por que em 1998 a dita pensão não consta dos seus rendimentos, forçoso será considerar que a partir desse mesmo ano (1998) desempenhou um lugar que acabou por lhe garantir uma pensão de (vamos por baixo) 3.000€.
Abstraindo a aplicação da esdrúxula forma de cálculo actual, a pensão teria sido calculada sobre os 10 melhores anos de 15 anos de contribuições, com um valor de 2%/ano e uma taxa global de pensão de 80% .
Porque a “pequena fortuna” não conta para a pensão; porque o I.F.S.S. não funciona como entidade bancária que paga dividendos face a investimentos ali feitos (depósitos); porque em 1998 o seu rendimento foi de 250€; para poder usufruir em 2008 uma pensão de 3.000€, será porque (ainda que considerando que já descontava para a Segurança Social como empregada doméstica e perfez os 15 anos para poder ter direito a pensão), durante o período (pós 1998), nos ditos melhores 10 anos, a remuneração mensal foi tal que deu uma média de 3.750/mês para efeitos do cálculo da pensão final. (3.750x80%=3.000).
Ora, como uma pensão de 3.000€ não se identifica com os “rendimentos “ provenientes da pequena fortuna do pai, a senhora tem uma pensão acrescida de outros rendimentos.
Como em nenhum dos jornais se fala em habilitações que a senhora tenha adquirido, que lhe permitisse ultrapassar o tal serviço doméstico remunerado, parece poder depreender-se que as habilitações que tinha nos anos 60 eram as mesmas que tinha quando ocupou o tal lugar que lhe rendeu os ditos 3.750€/mês.
Será possível que informem quais foram as funções desempenhadas pela referida senhora, que lhe permitem agora receber tal pensão?

Eu só queria entender.
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é .. eu também.
na imagem, uma escultura de Botero