20 janeiro 2011

aos professores relatores e aos relatados

retirado daqui,"Declarar o impedimento e/ou escusa para parar a ADD":

Exmo(a). Sr(a).
Presidente da Comissão de Coordenação de Avaliação de Desempenho
da Escola /Agrupamento de escolas xxxx,


(nome) , professor(a) do grupo de recrutamento xxxx da Escola /Agrupamento de escolas xxxx, tendo sido nomeado(a) relator(a) no processo de avaliação do desempenho docente regulado pelo Decreto Regulamentar 2/2010, vem expor a V. Exa. o seguinte:

I

A legislação aplicável ao processo de Avaliação do Desempenho Docente - DL 75/2010, DR 2/2010 e Despacho ME 16034/2010 - não faz qualquer distinção no que se refere à distribuição das quotas de mérito entre avaliados, relatores, coordenadores e membros da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho.

II

Dessa forma, 0(a) requerente concorre às mesmas quotas de mérito que os colegas que, por força da nomeação supra citada, irá avaliar e/ou a cujas aulas irá assistir.

III

Acresce que da leitura atenta e cuidadosa dos instrumentos elaborados pela CCAD, a que V.Exa. preside, bem como do teor dos descritores enunciados no Despacho ME 16034/2010, não resulta claro para a requerente a forma como se pode dar cumprimento à distinção entre os cinco níveis de proficiência do desempenho dos avaliados - Insuficiente, Regular, Bom, Muito Bom e Excelente.

IV

Do ponto III resulta que a proposta de Avaliação Global de Desempenho que o(a) relator(a) fará carece de um mínimo de rigor e objectividade. De facto, ficará completamente ao arbítrio do(a) relator(a) colocar uma cruz num dos três espaços de Bom, Muito Bom ou Excelente.

V

A ponderação dos factos enunciados nos pontos anteriores determina a impossibilidade de o(a) relator(a) realizar uma avaliação justa, transparente e acima de qualquer suspeita de favorecimento ou prejuízo dos seus avaliados.

VI

Face ao exposto no ponto II, o(a) signatário(a) vem arguir perante V. Exa.o seu impedimento para o exercício das funções de relator(a), ao abrigo da alínea c) do artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo, dando cumprimento ao nº1 do artigo 45º do mesmo Código.

VII

Face ao exposto nos pontos III, IV e V, o(a) signatário(a) vem solicitar a V. Exa. a escusa do exercício das funções de relator(a), ao abrigo da alínea d) do n.º1 do artigo 48º do Código do Procedimento Administrativo, dando cumprimento ao nº1 do artigo 49º do mesmo Código.

Pede deferimento,
localidade, ____ de _____ de 2011
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