06 dezembro 2010

ou há moralidade ...

de Jean Cocteau, pq só a arte..
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Juízes querem saber quanto gastam e quanto ganham membros do Governo

Lisboa, 20 out 2010 (Lusa) - aqui

Os juízes pediram ao Governo cópias de documentos comprovativos de despesas e complementos remuneratórios dos seus membros, para verificação da sua conformidade com a lei, depois do anúncio da redução dos vencimentos e subsídios dos juízes.

O pedido foi dirigido, na segunda feira, por carta, pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) aos 16 ministros e aos secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e Adjunto do Primeiro Ministro.

A ASJP quer saber o montante dos subsídios de residência auferidos e das despesas de representação, bem como os gastos com telefones e cartões de créditos.

Na missiva, a associação justifica o pedido com "o acesso a informação relevante no âmbito do processo de negociação coletiva que está a decorrer relativo às reduções de vencimento e subsídios dos juízes, previstas na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2011". Os juízes pretendem ainda atestar "a conformidade dos atos autorizados e dos pagamentos realizados com as disposições legais aplicáveis".

Numa nota de esclarecimento, a ASJP sublinha que os documentos em causa, sobre o "enquadramento e a regulamentação de certas despesas" e o "processamento e pagamento de complementos remuneratórios de membros do atual Governo", são "de natureza pública e de acesso livre a qualquer interessado".

Na carta, a associação solicita fotocópias dos documentos de processamento e pagamento das despesas de representação dos membros do Governo, assim como dos documentos de processamento e pagamento de subsídios de residência a todos os elementos do Executivo e chefes de gabinete.

Os juízes pedem também cópias da resolução ou das resoluções do Conselho de Ministros, "ou de outros atos equivalentes", que "enquadrem e regulamentem a atribuição e utilização de cartões de crédito e uso pessoal de telefones, móveis ou fixos", por membros do Governo, cujas despesas tenham sido ou venham a ser suportadas pelo Orçamento do Estado.

A ASJP requer ainda cópias de despachos, "e/ou outros atos com natureza normativa", pelos quais "tenha sido autorizada a atribuição e utilização de cartões de crédito e pagamento e uso de telefones" por elementos do Executivo, "de todos os ministérios", que "permitam identificar os beneficiários dessas autorizações".

Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico

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Pois, exactamente!
É que eu - pagante, contribuinte - também quero saber! E se os juízes têm de perguntar, é porque as coisas são tudo menos transparentes!

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da minha pesquisa, aqui : 
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Lei n.º 4/85 de 9 de Abril: Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos

Artigo 1.º - São titulares de cargos políticos, para efeitos da presente lei:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os Representantes da República nas Regiões Autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
- São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional.

Artigo 2.º Vencimentos e remunerações dos titulares de cargos políticos
1 - Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo (nas suas deslocações oficiais fora de Lisboa) e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.

Artigo 4.º Viaturas oficiais

Artigo 5.º Remunerações do Presidente da República
O vencimento e os abonos mensais para despesas de representação do Presidente da República regem-se por lei especial. [e experimentem procurá-la!!]
  • O Presidente da Assembleia da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República + direito a abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento + direito a residência oficial.
  • O Primeiro-Ministro percebe mensalmente um vencimento correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República + abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento + residência oficial.
  • Os Vice-Primeiros-Ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 70% do vencimento do Presidente da República + abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
de Júlio Pomar
  • Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República + abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
  • Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República + abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.
  • Os subsecretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República + abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.
Os deputados percebem mensalmente um vencimento correspondente a 50% do vencimento do Presidente da República.
  • Os Vice-Presidentes da Assembleia da República e os membros do Conselho de Administração têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 25% do respectivo vencimento.
  • Os presidentes dos grupos parlamentares e os secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20% do respectivo vencimento.
  • Os vice-presidentes dos grupos parlamentares que tenham um mínimo de 20 deputados têm direito a um abono para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimento, havendo lugar à atribuição de idêntico abono por cada vice-presidente correspondente a mais de 20 deputados ou fracção superior a 10.
  • Os presidentes das comissões parlamentares permanentes e os vice-secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimento.
  • Os restantes deputados não referidos nos números anteriores têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer actividade económica, remunerada ou de natureza liberal.
Artigo 17.º Ajudas de custo
1 - Os deputados que residam fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do Governo, abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana.
2 - Os deputados que residam nos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas têm direito a um terço da ajuda de custo fixada no número anterior.
3 - Os deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos têm direito, durante o funcionamento efectivo da Assembleia da República, a ajudas de custo, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos.
4 - Os deputados que, em missão da Assembleia, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo.

Artigo 23.º Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado
1 - Os membros do Conselho de Estado têm direito ao reembolso das despesas de transporte, público ou privado, que realizem no exercício ou por causa das suas funções.
2 - Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho.

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Pois é, qualquer benesse possível e imaginável, eles têm-na! E é só fazer as contas - ou vê-las, aqui

um cheirinho (dados de Novembro de 2010) :
Cargo:                     Ministro    // Sec. Estado // Chefe de Gabinete
Venc. mensal:       4.711,72   //   4.349,29     // 3.547,36
Representação:    1.925,68   //   1.555,35     // 777,68
Total ilíquido:        6.637,40  //  5.904,64      // 4.325,04
Total Líquido * :    4.137,55  //  3.971,96      // 2.961,83
* exemplo com desconto para a CGA, IRS e ADSE.
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subsídio de alojamento
Ministro: 1.148,70
Chefe do Gabinete: 941,40
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e ainda:
Políticos portugueses recebem o maior aumento da última década
Publicado em 09 de Maio de 2009
É mais meio milhão de euros para os altos cargos públicos. (...)
Os 500 mil euros incluem apenas o acréscimo nas remunerações base do Presidente da República, presidente da Assembleia da República, primeiro-ministro, ministros (16), secretários de Estado (36) e deputados (230). De fora ficam os aumentos de outros altos cargos públicos, como o presidente do Tribunal de Contas, reitores, procuradores ou mesmo juízes desembargadores.
Estas actualizações são as maiores da última década e acontecem num ano em que algumas empresas e bancos estão a congelar aumentos e a reduzir os prémios dos gestores. Aliás, no sector privado, a palavra de ordem é contenção - ou mesmo esmagamento salarial, como lhe chamam os economistas  (ler mais)

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de Cruzeiro Seixas
Agora, o que eu gostava mesmo que me explicassem:

  • por que carga de água é que, ganhando (percebendo, leia-se!) os membros do governo, deputados à AR, etc, um ordenado muito superior ao do comum dos portugueses,  precisam de: ajudas de custo + despesas de representação + viatura oficial + subsídio de viagem e de marcha e etc, etc, etc?

  • E por que é que eu, que pago / sempre paguei do meu ordenado (muito inferior ao deles e sujeito a desconto directo para IRS) as roupas o calçado os óculos o penteado com que me 'apresento' aos meus alunos, os telefones móveis e fixos, as deslocações para a escola, a prestação da casa mais as rendas quando deslocada, a integração e a desintegração forçada, os livros as gramáticas a internet o pc  as pens os cd-roms os dicionários os tinteiros as canetas o papel de que preciso para exercer a minha profissão 
- por que é que eu - que pago tudo isto do meu bolso - ainda tenho de lhes pagar a eles toda a casta de mordomias??
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