28 maio 2011

PS muintabom, pá!

 Só visto!!
  • Vieram moçambicanos, indianos, chineses, paquistaneses. 
  • Foram recrutados pelas respectivas embaixadas, para encherem os comícios do engenheiro 
  • - com direito a transporte e merenda, pois claro!
e eu a pagar!!


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Lei nº 55/2010 de 24-12-2010
Assembleia da República
Publicado por Diário da República nº 248 Série I de 24/12/2010
Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais (terceira alteração à
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho).
Entrada em vigor em 01-01-2011
fonte: BDJUR


Diário da República nº 248 Série I de 24/12/2010:  aqui

Artigo 3.º
Disposição transitória
1 — A subvenção pública destinada ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como os limites das despesas de campanha eleitoral previstas na Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pela presente lei, são reduzidas em 10 %   até 31 de Dezembro de 2013.

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- e pergunto-me:
por que carga de água 
é que os contribuintes 
continuam a pagar 
esta pouca-vergonha???? 
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